quinta-feira, 29 de abril de 2010

Irã - Quatréplica

Aos leitores, a postagem abaixo deve ser lida anteriormente.

Resposta à carta do prezado colega.


Em Hildebrando Aciolly, Manual de Direito Internacional Público, é esclarecida a diferença entre a categoria de solução pacífica de controvérsias, divididas em soluções diplomáticas e judiciárias, e a de solução coercitiva, compreendendo qualquer tipo de sanção. Sempre que há uma coerção, seja ela manifesta por embargo, retaliação ou mesmo guerra, a solução do conflito se dá pela segunda categoria. O que caracteriza a solução pacífica não é, portanto, a ausência de mortes e feridos, mas a existência de sanções. Quanto a essa classificação não resta margem para refutações.
Salienta-se aqui que o Itamaraty não é contra o elemento sanção em si, o que se faz evidente no caso com os EUA, já exemplificado, mas entende, acertadamente, que no caso do Irã não é momento para tal.
Se a pretensão do governo iraniano de possuir armas nucleares fosse provada ou óbvia, a discussão presente não teria razão de ser.

Reitero, portanto, minha posição de defesa à política externa brasileira no sentido de que a sociedade internacional não possui autoridade para sancionar um Estado pela mera suspeita.
Não devemos apelar para uma forma COERCITIVA de solução de controvérsias enquanto os meios pacíficos não se exaurirem. A simples negativa do Irã em aceitar inspeções estrangeiras, nada significa. Lembremos que Sadam Hussein também não permitiu essas inspeções, o que gerou suspeitas de que o país possuisse armas nucleares, e uma intervenção lamentável e desastrosa. As armas, no entanto, não existiam, como todos sabemos. Devemos ser muito cuidadosos com as bélicas pretensões de sanção ao Irã, por parte de alguns inseguros membros da sociedade internacional.

Há de se fortalecer a diplomacia e o diálogo em quaisquer conflitos internacionais, apelando-se para coerções apenas em circunstãncias últimas.

Esse deve ser o posicionamento da sociedade e dos atores internacionais, a prevalência e insistência exaustiva nas soluções pacíficas de controvérsias, conforme positivado em inúmeros tratados internacionais e solidificado como princípio geral do direito, duas fontes do direito das relações internacionais. Que sejam, pois, respeitads as fontes e a coerência.


Pedro Muniz.

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